O Projeto de Lei 2.331/2022 (conhecido como PL do Streaming) visa regulamentar os serviços de vídeo sob demanda (VOD) no Brasil, como Netflix e YouTube, e institui uma nova modalidade da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine-streaming). O texto, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025, retornou ao Senado para análise final, com previsão de votação para 2026. A proposta estabelece cotas de conteúdo nacional nos catálogos das plataformas, prevê alíquotas sobre o faturamento e define regras para o investimento em produções brasileiras, além de fiscalização pela ANCINE.
E daí?
A regulamentação brasileira insere-se em uma tendência global, com muitos países europeus já adotando mecanismos semelhantes de taxação e fomento. O debate central no Brasil é sobre o 'como' dessa regulamentação, especialmente a tensão entre o modelo de reinvestimento controlado pelas plataformas e o de fundo público via Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). A alíquota proposta (até 4%) é considerada baixa pelo setor, comparada à Condecine da TV paga (12%), e a possibilidade de dedução de até 60% para investimento direto em conteúdo próprio das plataformas é o ponto mais crítico, pois pode desviar recursos da produção independente. A mobilização pública, catalisada por Wagner Moura, ampliou o debate e pressionou o governo por ajustes.
O que muda?
A aprovação do PL afetará significativamente a cadeia de financiamento da produção audiovisual independente, podendo concentrar recursos nas plataformas ou fortalecê-los via FSA, dependendo do modelo prevalecente. As cotas de catálogo criarão um piso de visibilidade para obras brasileiras, com potencial benefício para a diversidade regional e de gêneros. Além disso, o precedente regulatório do Brasil, como segundo maior mercado de streaming do mundo, influenciará as negociações de outros países do Sul Global com as grandes plataformas, podendo definir um teto para alíquotas e modelos de fomento em mercados menores.
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