O Parlamento Escocês aprovou, em fevereiro de 2026, o Community Wealth Building (Scotland) Bill (ainda pendente de Royal Assent), estabelecendo deveres legais para ministros, autoridades locais e outros corpos públicos. Estes deverão estruturar parcerias, publicar planos de ação e implementar abordagens de Community Wealth Building (CWB) para gerar, circular e reter riqueza localmente. A Escócia torna-se o primeiro país a legislar a implementação do modelo CWB em níveis nacional, regional e local.
E daí?
Este movimento sinaliza uma institucionalização de modelos de desenvolvimento econômico local, transformando o CWB de uma recomendação para uma obrigação legal. Isso cria uma infraestrutura permanente para o desenvolvimento local através de parcerias de 'âncoras' públicas, podendo reorientar gradualmente o gasto público e a gestão de ativos. O precedente escocês pode catalisar debates internacionais sobre 'protecionismo' versus 'resiliência' em políticas de compras públicas.
O que muda?
1) Governança: consolida parcerias entre órgãos públicos como infraestrutura permanente para o desenvolvimento local. 2) Política pública: eleva o CWB de 'recomendação' para 'dever' legal, aumentando a responsabilidade por meio de planos e implementação. 3) Mercado: oferece previsibilidade para ecossistemas locais (PMEs, economia social) se organizarem em torno de demandas públicas, sem ainda criar preferência legal automática em licitações. 4) Difusão internacional: estabelece um precedente para outras jurisdições legislarem modelos de economia inclusiva baseados em âncoras.
Se sinal crescer
Se mais países/regiões criarem leis que obrigam âncoras públicas a produzir e executar planos CWB (com métricas e revisões de procurement), pode emergir uma ‘camada regulatória’ de desenvolvimento local que reorienta, de forma incremental, compras públicas, gestão de ativos e políticas de emprego. Isso tenderia a: (a) profissionalizar e padronizar critérios de “valor comunitário” e “retenção de riqueza”; (b) aumentar contenciosos legais sobre discriminação/protecionismo em compras; (c) acelerar inovação institucional (consórcios locais, contratos por impacto, bancos comunitários) para cumprir metas sem violar regras de concorrência.
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