Em agosto de 2026, um memorando presidencial dos Estados Unidos instituiu um programa governamental que autoriza empresas de cibersegurança privadas, previamente avaliadas, a conduzir "Operações de Efeitos Cibernéticos" (disrupção, degradação ou destruição de dados e infraestrutura) e "Operações de Vigilância Cibernética" contra Organizações Criminosas Transnacionais habilitadas por cibermeios (CE-TCOs, na sigla em inglês) no exterior. Rompendo com décadas de política que restringia o setor privado estritamente à defesa de redes, o novo quadro exige que cada operação seja aprovada caso a caso pelo Centro de Coordenação Nacional, co-liderado por diretores executivos do Departamento de Justiça (DOJ) e do Departamento de Segurança Interna (DHS). As empresas participantes devem assinar contratos rigorosos, manter um fundo de garantia (escrow) de no mínimo 1 milhão de dólares (sujeito a confisco em caso de descumprimento) e aderir a protocolos estritos que proíbem terminantemente o direcionamento a pessoas ou sistemas domésticos dos EUA.
E daí?
Esta medida transfere parcialmente o monopólio estatal do uso da força cibernética para o setor privado, criando um precedente global sem precedentes. Embora vise combater ameaças como ransomware e fraude financeira com a agilidade e inovação do setor privado, especialistas alertam para riscos severos de segunda ordem: a ambiguidade sobre a proteção legal dos contratados contra leis anticrime cibernético (como a Computer Fraud and Abuse Act) e a alta probabilidade de esses profissionais serem tratados como "combatentes não uniformizados" ou alvos legítimos por nações estrangeiras, expondo-os a prisão, extradição ou retaliação diplomática durante viagens internacionais.
O que muda?
De: monopólio estatal sobre operações cibernéticas ofensivas e restrição legal do setor privado a funções estritamente defensivas e de mitigação → Para: um modelo híbrido de "guerra cibernética privatizada", onde empresas atuam como proxies ofensivos sancionados pelo Estado, sob supervisão regulatória direta e responsabilidade financeira contratual. Estágio atual: nascente e operacionalmente em definição, aguardando a publicação dos procedimentos operacionais consensuais pelo DOJ e DHS (prazo de 60 dias a partir da emissão do memorando), mas já enfrentando ceticismo sobre sua viabilidade jurídica e riscos de colisão com operações de inteligência tradicionais.
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