Decisões judiciais de mérito divergentes entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual sobre os requisitos para suspensão tributária em exportações indiretas, conforme a Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025 (que regulamentou a reforma tributária). A norma condiciona a suspensão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ao cumprimento de requisitos como a certificação no Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) — uma certificação voluntária da Receita Federal destinada a operadores de comércio exterior de menor risco e maior conformidade — e patrimônio líquido igual ou superior a R$ 1 milhão (ou superior ao valor total dos tributos suspensos). O Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (Ceciex), entidade que representa cerca de 150 empresas de trading e prestadores de serviços de comércio exterior, questionou judicialmente essas condicionantes. Enquanto a Justiça Federal manteve os requisitos para a CBS como mecanismos operacionais válidos de controle, a Justiça Estadual considerou as mesmas condicionantes como restrições indevidas ao IBS, afastando sua aplicação por ferir a proteção constitucional.
E daí?
Esta divergência expõe uma falha estrutural no novo contencioso tributário: como a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal) possuem sujeitos ativos e foros de discussão distintos, uma mesma operação comercial pode ter tratamentos jurídicos opostos simultaneamente. Premissa desafiada: a garantia constitucional de não incidência ou suspensão tributária nas exportações é um direito objetivo vinculado à destinação da mercadoria ao exterior, e não um benefício fiscal condicionado ao perfil patrimonial ou ao nível de adesão voluntária a programas de conformidade (como o OEA) da empresa intermediária.
O que muda?
De: expectativa de aplicação uniforme, automática e integrada das regras de suspensão tributária para operações de comércio exterior → Para: um cenário de litígio fragmentado e assimétrico, onde empresas precisam gerenciar riscos jurídicos duplicados e contraditórios em esferas federais e estaduais separadas, dependendo da interpretação local do artigo 82 da LC 214/2025. Estágio atual: nascente, representando as primeiras decisões de mérito sobre o tema, mas com alto potencial de escalada para o Supremo Tribunal Federal (STF) por envolver interpretação de regra constitucional.
Se sinal crescer
A consolidação dessa divergência forçaria a criação de um mecanismo extraordinário de uniformização jurisprudencial. Sob risco de inviabilizar operações de comércio exterior de pequenas e médias tradings que não conseguem cumprir os requisitos patrimoniais ou de certificação OEA, o cenário distorceria a competitividade setorial (especialmente no agronegócio), transformando a desoneração tributária em uma barreira de entrada de mercado e gerando litigiosidade em massa até a pacificação definitiva pelo STF.
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