A China operacionalizou um regime de filing público de serviços de IA generativa e 'deep synthesis' sob a Cyberspace Administration of China (CAC). Prestadores com 'atributos de opinião pública ou capacidade de mobilização social' devem realizar avaliação de segurança e registrar modelos, compondo um repositório público que, desde 2024, é atualizado periodicamente (entradas trimestrais em 2025). Em outubro de 2025, CAC e NDRC divulgaram diretrizes para adoção de modelos em 'government affairs' com gestão de ciclo de vida; em paralelo, o país avançou padrões nacionais para identificação/rotulagem de conteúdo gerado por IA (GB 45438-2025) e requisitos de segurança (GB/T 45652-2025), materializando o arranjo 'lei + padrão'. O registro público traz requisitos para mitigar 31 categorias de risco e documenta o ecossistema (empresas privadas, estatais e estrangeiras).
E daí?
Como 'mapa vivo' do ecossistema, o cadastro cria visibilidade granular sobre modelos/serviços, incentiva compliance-by-design (dados, testes, rotulagem) e viabiliza governança iterativa orientada a risco. Para além do setor privado, as diretrizes de outubro/2025 padronizam a adoção de LLMs no setor público (coordenação de computação, reúso de recursos, gestão de riscos e sigilo), reduzindo assimetria entre departamentos e ampliando a capacidade estatal de aprendizado regulatório. A arquitetura pode competir/conviver com marcos como o AI Act europeu ao oferecer executabilidade rápida via padrões técnicos e listas públicas.
O que muda?
Para empresas: (1) necessidade de processos de filing e readiness para avaliações técnicas/procedimentais; (2) engenharia de dados e proveniência sob padrões explícitos; (3) rotulagem AIGC e rastreabilidade por metadados; (4) due diligence de fornecedores compatíveis com 'lei + padrão'; (5) estratégia de mercado baseada em categorias de risco e em ciclos de atualização da CAC. Para governos e reguladores: (6) blueprint para cadastros públicos e para gestão de ciclo de vida de IA em serviços públicos; (7) maior capacidade de monitorar difusão tecnológica, concentrar recursos computacionais e mitigar alucinações; (8) base para cooperação internacional e possível difusão de normas técnicas chinesas por vias de mercado e supply chain.