A Lei nº 15.269/2025, sancionada em 24 de novembro de 2025, estabelece um cronograma legal definitivo para a abertura do Ambiente de Contratação Livre (ACL) a todos os consumidores atendidos em baixa tensão (tensão inferior a 2,3 kV). A lei prevê duas etapas: em até 24 meses, consumidores industriais e comerciais de baixa tensão poderão migrar; em até 36 meses, a abertura será total, incluindo consumidores residenciais, rurais e demais classes. A transição exige prévios regulatórios e operacionais, como a criação do Supridor de Última Instância (SUI), produto padrão com preço de referência, plano de comunicação da ANEEL e segregação tarifária entre os ambientes regulado e livre. A lei também elimina o desconto na TUSD/TUST para novos consumidores que migrarem após a vigência, altera o rateio da CDE por classe de tensão e institui o armazenamento de energia como atividade regulada no setor elétrico.
E daí?
O mercado livre de energia deixa de ser um ambiente restrito a grandes consumidores de alta e média tensão e se torna acessível a mais de 6 milhões de consumidores comerciais e industriais de baixa tensão a partir de novembro de 2027, e a todos os demais perfis até novembro de 2028. Isso reconfigura a dinâmica competitiva do setor elétrico brasileiro: novos comercializadores varejistas surgirão para atender pequenos consumidores, a pressão por inovação em produtos energéticos (energia renovável certificada, I-RECs, eficiência energética combinada) aumentará, e a energia deixa de ser uma despesa passiva para se tornar uma variável estratégica de gestão. A eliminação do desconto na TUSD/TUST para novos migrantes altera o cálculo de viabilidade econômica da migração, enquanto o teto da CDE e o novo critério de rateio por tensão redistribuem encargos entre classes de consumo. A geração distribuída permanece protegida, sem cobrança adicional sobre créditos de compensação.
O que muda?
De: Mercado livre restrito a consumidores de alta e média tensão; baixa tensão confinada ao mercado cativo com tarifas reguladas pela ANEEL, sem poder de escolha do fornecedor; energia tratada como despesa fixa e passiva; subsídios e descontos na TUSD/TUST uniformemente distribuídos; ausência de regulamentação para armazenamento de energia. Para: Mercado livre universal com cronograma legal definido; consumidores de baixa tensão podendo negociar preço, prazo, fonte geradora e volume com comercializadoras; energia como variável estratégica de gestão de custos e sustentabilidade; novos entrantes no ACL sem desconto na TUSD/TUST, alterando a estrutura de custos da migração; CDE com teto anual e rateio diferenciado por classe de tensão; armazenamento de energia reconhecido como infraestrutura elétrica nacional; surgimento de comercializadoras varejistas e produtos padronizados para consumidores menores; proteção mantida à geração distribuída.
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