O Decreto-Lei nº 972/1969 estruturou o exercício profissional do jornalismo no Brasil, estabelecendo funções específicas, exigências de formação e mecanismos de registro profissional. A partir da decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2009, que derrubou a obrigatoriedade do diploma para jornalistas, iniciou-se uma transformação no modelo tradicional de legitimação da atividade jornalística, ampliando disputas sobre autoridade, credibilidade e produção da informação pública.
E daí?
O fenômeno altera profundamente a relação entre comunicação, democracia e circulação da informação. A flexibilização das exigências profissionais ocorre paralelamente à expansão das plataformas digitais, redes sociais e produção descentralizada de conteúdo, reduzindo o monopólio tradicional dos veículos jornalísticos sobre a mediação informacional. Para instituições públicas e educacionais, isso amplia desafios relacionados à desinformação, educação midiática, credibilidade institucional e construção de confiança pública em ambientes digitais hiperconectados.
O que muda?
O fenômeno impulsiona novas disputas sobre quem pode produzir informação legitimada socialmente, aproximando e confundindo funções antes mais delimitadas entre jornalista, locutor, radialista, comunicador e influenciador digital. Também fortalece debates sobre ética da informação, regulação das plataformas, inteligência artificial aplicada à comunicação, validação de conteúdos e papel social do jornalismo em ecossistemas digitais descentralizados. Ao mesmo tempo, evidencia movimentos de tentativa de reprofissionalização da atividade, como propostas legislativas para restabelecer a exigência de diploma.