A Lei nº 5.377/1967 regulamenta a profissão de Relações Públicas no Brasil, definindo competências técnicas e atribuições voltadas à comunicação institucional, gestão da opinião pública e relacionamento entre organizações e sociedade. A norma consolida as Relações Públicas como atividade estratégica ligada à construção de reputação, legitimidade e confiança institucional.
E daí?
A regulamentação das Relações Públicas fortaleceu a comunicação institucional como função estratégica nas organizações públicas e privadas. No cenário contemporâneo, marcado por redes digitais, circulação acelerada de informações e crises de confiança, o fenômeno ganha relevância ao evidenciar a necessidade de gestão profissional da reputação, transparência pública e diálogo permanente com diferentes públicos. Para instituições educacionais e governamentais, isso amplia a importância da comunicação integrada, da escuta social e do combate à desinformação.
O que muda?
O fenômeno impulsiona mudanças na forma como instituições estruturam suas áreas de comunicação, monitoram opinião pública e desenvolvem estratégias de relacionamento com a sociedade. Também amplia o papel da comunicação na governança institucional, na gestão de crises, na mediação de conflitos e na construção de confiança em ambientes digitais altamente conectados e influenciados por algoritmos, plataformas e redes sociais.
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